O XII Capítulo Geral de 1922 (15 de agosto a 12 de outubro), na sessão 25, dizia assim: “Não havendo instrumentos suficientes para resolver de forma crítica, se o reverendo Padre Manuel Vilaró pertenceu ou não à Congregação até sua morte, contudo, o fato de ter sido Confundador, de ter acompanhado o venerável Padre por muitos anos em suas missões, antes e depois da fundação da Congregação, tendo vivido até sua morte unido com os nossos com os laços da mais estreita amizade e, sobretudo, a autoridade do nosso V. Pe. Fundador, que, falecido já o Pe. Vilaró, o considera como Irmão dos Missionários da mesma forma que ao Revmo. Pe. Sala, levam o Capítulo a reabilitar sua memória dando-lhe a veneração que por tantos títulos o merece e por considerá-lo unido em espírito aos outros membros do Instituto”[1].
O XII Capítulo Geral de 1922 (15 de agosto a 12 de outubro), na sessão 25, dizia assim: “Não havendo instrumentos suficientes para resolver de forma crítica, se o reverendo Padre Manuel Vilaró pertenceu ou não à Congregação até sua morte, contudo, o fato de ter sido Confundador, de ter acompanhado o venerável Padre por muitos anos em suas missões, antes e depois da fundação da Congregação, tendo vivido até sua morte unido com os nossos com os laços da mais estreita amizade e, sobretudo, a autoridade do nosso V. Pe. Fundador, que, falecido já o Pe. Vilaró, o considera como Irmão dos Missionários da mesma forma que ao Revmo. Pe. Sala, levam o Capítulo a reabilitar sua memória dando-lhe a veneração que por tantos títulos o merece e por considerá-lo unido em espírito aos outros membros do Instituto”[1].
Para muitos irmãos da Congregação é um fato surpreendente e que, por ocasião do centenário da reabilitação do Pe. Manuel Vilaró, merece uma breve memória.
Em 1920 o Pe. Ramón Ribera escreveu o livrinho La Obra Apostólica del V. Pe. Antonio M. Claret. Na altura das páginas 106-107 escrevia em nota: “É justo reivindicar aqui para o Pe. Manuel Vilaró a glória de ser contado agora e sempre entre os Fundadores da Congregação, com direito às mesmas honras que a Congregação tributa aos 5 restantes. A separação da companhia de outros para seguir o Venerável Fundador a Cuba, como secretário, não é obstáculo para isso, pois mais tarde os Padres e Irmãos que serviram como capelães e pajens para muitos anos, nem o fato do Pe. Vilaró ter regressado enfermo à Espanha, restituído ao seio de sua família, onde morreu logo depois, ajudado pelos nossos, pois fez isto levado por um sentimento de delicadeza, para não ser oneroso ao nascente Instituto com sua doença, nem atrapalhar o trabalho apostólico dos poucos Padres que então contava a Congregação. Quando o Pe. Claret escreveu estas linhas, mal se passaram 10 anos desde a morte do Pe. Vilaró. Ele podia, portanto, ter ainda fresca a memória e sua vinculação com a Congregação. Por outro lado, não havia então nenhum sinal especial de uma pertença que fosse mais espiritual do que jurídica. O juízo afirmativo do Pe. Claret, Fundador da Congregação, deve servir para resolver qualquer discussão posterior.
Sendo assim, por que em 1922 foi considerada necessária a reabilitação do Pe. Vilaró? O que havia acontecido até então? O cerne da questão encontra-se em dois comentários do Pe. José Xifré sobre a figura de Vilaró.
Em sua Crónica da Congregação (Annales 1915, p.193), descrevendo os Fundadores, Xifré disse do Pe. Manuel Vilaró: “O Pe. Manuel Vilaró era jovem, de baixa estatura, mas com bons dotes físicos e morais; mas por seu temperamento, tísico incipiente e indigência de sua família, desistiu da empresa, e depois de ter conquistado uma dignidade capitular em Cuba, morreu na casa de seu próprio pai em consequência da referida doença”.
E em El Espíritu de la Congregación (ano 1892, p. 10), escreveu: “Para isto, em 16 de julho de 1849 […] a Congregação foi formada com seis indivíduos, um dos quais, chamado D. Manuel Vilaró, deixou pouco mais tarde de pertencer ao Instituto por motivos de saúde e cuidados familiares”.
Estes comentários foram suficientes para excluí-lo do Necrológio da Congregação[3].
Para propor a referida reabilitação após setenta anos, parece que foi o agora beato mártir Pe. Federico Vila quem apresentou um longo relatório ao XII Capítulo Geral de 1922, realizado em Vic, alegando que o Pe. Manuel Vilaró pertencia ao Instituto. Um ano antes havia escrito e publicado nos Annales uma breve biografia de Vilaró por ocasião do 72º aniversário da Fundação e do 50º aniversário da morte do Pe. Fundador. Este foi o argumento que apresentou ao Capítulo da Catalunha para ser debatido no Capítulo Geral de agosto de 1922, solicitando que o Pe. Manuel Vilaró fosse oficialmente reconhecido como um verdadeiro membro da Congregação com direito às mesmas honras que os demais Cofundadores da mesma. [4]:
“Motivos para provar que ele não deixou a Congregação:
a) Não saiu antes de partir com nosso Venerával Padre para Cuba, porque 1º não há fato que nos permita supor isso. 2º dia antes de partir com o nosso Venerável Padre foi despedir-se de sua família, voltou a dormir na casa missão e no dia seguinte partiu com o Venerável em direção a Barcelona.
b) Não saiu enquanto esteve com o Sr. Pe. porque 1º consta que ele sempre esteve unido aos nossos com os únicos laços que existiam então entre eles. 2º em suas cartas os chamou de companheiros. 3º ninguém poderá dizer que acompanhar o Fundador constituiu, de fato, na saída, assim como não saíram os indivíduos que acompanharam depois o Venerável como capelães ou pajens; como não se considerará ter saído um indivíduo destinado a viver com um bispo da congregação.
c) Não saiu depois porque o próprio Venerável Padre o afirma claramente 1º dizendo (precisamente ao falar da Fundação da Congregação) que todos perseveraram muito bem. 2º coloca-o ao nível do Pe. Sala, pois diz que dos que fundaram a Congregação havia naquela época dois no céu (os Padres Sala e Vilaró) intercedendo por seus irmãos (Autobiografia 1-34). As palavras do Venerável Pe. são claras e conclusivas, e provam que nem lhe ocorreu sequer que o Pe. Vilaró havia deixado a congregação.
Objeções:
1ª e principal: sobre as afirmações do Revmo. Pe. Xifré. É necessário interpretá-las: a) porque se opõem às do Padre Fundador; b) pelos inconvenientes que decorrem de entendê-las ao pé da letra, a saber: a) se deixou a congregação por causa de seu temperamento ou caráter, isso pouco favorece à prudência do Venerável Padre, que não o conheceu depois de tê-lo por tanto tempo como companheiro de missão ou o escolheu sabendo que era de mau caráter; b) se saiu por causa da tuberculose, mesmo incipiente, como suportou o cansaço do ministério em Cuba? Como o Venerável Padre colocou em seus ombros tanto trabalho se realmente fosse tuberculoso? c) sobre a penúria de sua família ver a objeção seguinte. Devemos, portanto, interpretar o Reverendíssimo Padre que, por um ardente amor à Congregação, sabemos que às vezes usava frases enérgicas e absolutas, que aqueles que o conheciam entendiam no sentido correto, mas que algumas, aquilatadas, talvez não seriam objetivamente exatas, dizendo que o Pe. Vilaró deixou de pertencer à Comunidade de Vic, a única da Congregação, para acompanhar o Venerável Padre desistindo, portanto, de ajudar seus irmãos nas missões; mas saindo para acompanhar o Padre, sua partida foi apenas material, não formal, como provam as razões acima expostas.
2ª O benefício conferido por nosso Venerável Pai. Esta objeção não prova nada, porque naquela época não se faziam votos na Congregação. Se não foi obstáculo para ser membros dela a profissão solene dos padres Carbó e Bernardo Sala e a este o consideraríamos como membro da Congregação, se nela tivesse morrido, e ele se considerava tal, pois nos livros que publicava na época, acrescentava a seu nome: membro da Casa-Missão de Vic, muito menos um benefício para quem não tinha votos.
3º Não ter morrido em nossa casa em Vic. É uma objeção muito leve, pois 1º ele o fez por delicadeza para não sobrecarregar nossos Padres tão ocupados no ministério. 2º Foi diariamente e quase continuamente assistido pelos nossos (em cujas mãos entregou o seu espírito), que eles não o teriam considerado como saído de seu seio, como o faríamos agora. Então eles o consideraram como um irmão. Logo, morrer fora da casa de Vic é uma coisa muito acidental.
Em tudo o que foi dito, não se perda de vista a situação jurídica da congregação naqueles tempos.
Aqui termina o argumento que parece ter sido a origem da decisão final do XII Capítulo Geral de 1922: reabilitar a memória do Pe. Manuel Vilaró, o companheiro mais assíduo do Pe. Fundador. Assim, Pe. Manuel Vilaró (+27 IX 1852) pode ser considerado o primeiro claretiano a falecer, posto que até 1922 tinha sido ocupado pelo Pe. Ignacio Carbó (+3 XII 1852).
[1] Secciones 23 y 25.
[2] A.G.: 11. 1. 15.
[3] No primeiro manuscrito do Necrológio da Congregação (1852-1931) iniciado pelo Pe. Clotet, o Pe. Vilaró estava ausente até que alguém acrescentou: “Ano Domini 1852, die 27 set. vita functus est Vicia dm. Rev. P. Emmanuel Vilaró, Confundator Congregationis, et socius V.P. Sepultus est in coemeterio vicensi. Eius memoria, qua verum Congr. membrum, vindicata fuet em Cap. Grali. XII” (G.A.: B.H.14.01). Em outra Necrologia manuscrita do Pe. José Mata (1852-1906) também está ausente, e em Estatística de Óbitos de 1849 também está ausente e acrescentado posteriormente (A.G.06.16/2-3). No primeiro Catálogo que mantemos com os Sacerdotes e Irmãos das duas primeiras décadas, Pe. Manuel Vilaró aparece com a seguinte observação: “Deixou a Congregação quando o Sr. Claret foi para Cuba, onde também foi e onde obteve um benefício para poder ajudar sua família em cujo seio veio a morrer”. (G.A.: H.C.01.01.).
[4] A.G.: G. V. 04. 14.